Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/02/2007 por COMPANHIA BRASILIANA DE ENERGIA,
processo nº 829031669, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829031669
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS CULTURAIS E RECREATIVAS PARA INSTRUIR AS COMUNIDADES COMO UTILIZAR ENERGIA ELÉTRICA DE FORMA PASSIONAL E SEGURA; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS COMUNITÁRIOS CULTURAIS E RECREATIVOS, INCLUINDO SHOWS DE MÚSICA E ESPETÁCULOS AO VIVO, PARA LEVAR INFORMAÇÕES SOBRE O USO SEGURO E RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA; PUBLICAÇÕES DE TEXTOS INFORMATIVOS (EXCETO PARA PUBLICIDADE).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829031669 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180411943 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>AES TIETÊ ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Face ao decurso do prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2503
01/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2343
07/07/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 822636956, 824849230, 825152399, 826807933 E 828183805.código 241 · RPI 2009
08/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1896
Mesma marca em outras classes
COMPANHIA BRASILIANA40 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)