ANATOMED INSTITUTO DE ANATOMIA PATOLÓGICA DE BAURU
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
30/03/2007 por LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA DE BAURU LTDA.,
processo nº 829028951, nas classes 44.
Registro em vigor até 06/10/2029.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLÓGICA.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829028951 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190417796 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA DE BAURU LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2552
26/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190368912 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA DE BAURU LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2551
06/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2022
28/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2012
31/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1908
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