Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2007 por BOA VISTA RAÇÕES LTDA,
processo nº 829014780, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio através de qualquer meio de alimentos e artigos para animais ; Alimentos para animais de estimação ; ração para animal ; cereal para animal ; farelos para consumo animal ; farinha para animais ; grãos para consumo animal ; levedura para animais ; objetos comestíveis para mascar para animais ; torta alimento para animal ; torta de amendoim para animais ; vegetal para animal; bebidas para animais de estimação ;biscoitos para animal de estimação ; carne para animal ; ossos , forragens fortificantes para animais ; grãos para consumo animal ; areia higiênica aromática para animais de estimação ; lixa para animais de estimação [ areia higiênica ] ; acessórios para animais domésticos; produtos para higiene e embelezamento ; roupas ; fitas ; fitilhos; laço para enfeites ; coleiras e outros ornamentos para animais ; brinquedos ; casinha e abrigos para animais ; camas para cães e gatos ; gaiolas ; bebedouros ; subprodutos de processamento de cereais para consumo animal , proteína para consumo animal ; suplemento alimentar para ração de animal ; comércio varejista de medicamentos veterinários.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2032
21/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2011
10/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1905