Marca Nominativa depositada no INPI em
16/03/2007 por AMVAC DO BRASIL 3P LTDA,
processo nº 829011188, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/11/2029.
COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, FERTILIZANTES, EQUIPAMENTOS E SEMENTES; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210087447 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>AMVAC DO BRASIL 3P LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>AMVAC DO BRASIL 3P LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2624
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190033687 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEFENSIVE - INDUSTRIA, COMERCIO & REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2510
28/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100363700 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DEFENSIVE - INDÚSTRIA, COMÉRCIO & REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2247
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
21/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2011
27/11/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1925