Marca Nominativa depositada no INPI em
16/03/2007 por MASSIS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA,
processo nº 829010971, nas classes 39.
Registro em vigor até 19/01/2030.
EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190421919 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>MASSIS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2570
17/03/2020Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850200012341 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular(es): </b>MASSIS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de exigência de mérito em petição publicada na RPI 2558 de 14/01/2020. Para reexame da matéria.<br />código IPAS566 · RPI 2567
17/03/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190421919 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASSIS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2558 de 14/01/2020. Para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2567
27/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200014800 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MASSIS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2564
14/01/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190421919 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASSIS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Esclarecer poderes de HARRY MASSIS JUNIOR para alienar bens móveis em nome da CEDENTE.<br />código IPAS267 · RPI 2558
01/03/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130082896 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>H. MASSIS JUNIOR ESTACIONAMENTOS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2408
06/12/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130082896 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>H. MASSIS JUNIOR ESTACIONAMENTOS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, tendo em vista o serviço reivindicado no registro da marca.<br />código IPAS267 · RPI 2396
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
28/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2012
09/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1918