Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2007 por NUTRICARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.,
processo nº 829005560, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE-) [COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS]; NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE-); ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DESCONTO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO; CARTÃO DE AFINIDADE QUE OFERECE DESCONTOS AOS AFILIADOS; CARTÃO DE VANTAGEM (EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS QUE DÃO AO RESPECTIVO TITULAR ACESSO A VANTAGENS NO PREÇO DE DETERMINADOS PRODUTOS); PROGRAMAS DE CARTÃO DE PONTUAÇÃO (TIPO PROGRAMA DE MILHAGEM/FIDELIDADE); PROMOÇÃO DE VENDA PARA TERCEIROS [PUBLICIDADE]; SERVIÇOS DE PROGRAMA DE INCENTIVO A FUNCIONÁRIOS; SERVIÇOS DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE (CLUBE, CARTÃO, TALÃO).;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180393933 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Cessionário: </b>NUTRICARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2501
19/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2102
15/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2097
24/11/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR RETIFICAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 004 · RPI 2029
14/07/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).código 090 · RPI 2010
10/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1905