Marca Mista depositada no INPI em
29/01/2007 por UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA,
processo nº 829004157, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO SUPERIOR, CURSOS LIVRES, OFICINAS, EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS COM FINALIDADE DIDÁTICA.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829004157 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
03/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2104
26/04/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIOR, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NCL(9) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 351 · RPI 2103
09/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ACENTOS ORTOGRÁFICOS.código 351 · RPI 2096
02/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1917