Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2007 por GF INCORPORADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 828994633, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chá para emagrecer para uso medicinal; Chás medicinais; Constipação (Remédios para alívio de -); Depurativos (Medicamentos Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Goma de mascar para uso medicinal; Infusões medicinais; Laxativos; Laxativos; Medicamentos parafuso humano; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal; Preparações farmacêuticaS, Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Raízes medicinais; Remédios (Estojos portáteis para -) [completos]; Suplementos alimentares minerais; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas], Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Descolesterolizante; Erva para infusão medicinal; Inibidor do Metabolismo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/02/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2248
05/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2200
06/04/2010Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED 828025800 EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA.código 242 · RPI 2048
15/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroRETIFICAÇÃO POR OMISSÃO DA PETIÇÃO 015070002368 (PR), DE 14/05/2007PET.ELETRÔNICA: 810070029283 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/03/2007código 009 · RPI 1945
29/01/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070029283 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2007código 009 · RPI 1934
13/03/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1888