Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2007 por CIAO MAO ACESSÓRIOS COMÉRCIO LTDA ME,
processo nº 828981418, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/11/2029.
COMÉRCIO DE CONFECÇÃO MASCULINA, FEMININA E INFANTIL; BOLSAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS; OBJETOS TIPO PÔSTER E GRAVURAS; PEQUENOS OBJETOS DE DESIGN E DE USO PESSOAL; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS DERIVADOS DE ERVAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190274412 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIAO MAO ACESSORIOS COMERCIO LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2537
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140183663 (09/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIAO MAO ACESSORIOS COMERCIO LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2437
13/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130035761 (01/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CIAO MAO ACESSORIOS COMERCIO LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2223
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
14/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2010
27/03/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1890