Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2007 por TALITA SANCHEZ GUERRERO 22258202876,
processo nº 828980365, nas classes 41.
Registro em vigor até 03/11/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828980365 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210372305 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TALITA SANCHEZ GUERRERO 22258202876<br /><b>Cedente: </b>ANA IZABEL RIBEIRO DA SILVA SANCHEZ GUERRERO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TALITA SANCHEZ GUERRERO 22258202876<br/>código IPAS270 · RPI 2647
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200092828 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANA IZABEL RIBEIRO DA SILVA SANCHEZ GUERRERO<br /><b>Procurador: </b>Volitiva Marcas e Patentes S/S LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2570
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200030735 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>ANA IZABEL RIBEIRO DA SILVA SANCHEZ GUERRERO<br />código IPAS270 · RPI 2565
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
14/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2010
27/03/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1890
Classificação figurativa (Viena)
22.1.1 Instrumentos de percussão
26.11.25 Outras linhas ou faixas
26.11.3 Mais de duas linhas ou de duas faixas
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial