Marca Mista depositada no INPI em
06/02/2007 por PARAOARA ALIMENTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 828966257, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comercialização de mercadorias em geral Comercialização de patola de carangueijo, filé de peixe, pescados e frutos do mar em geral;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2597
19/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120056457 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>PARAOARA ALIMENTOS NATURAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2315
19/03/2013ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (PARAOARA ALIMENTOS NATURAIS LTDA.) - PET(WB) 810100314667 DE 19/05/2010. *INT. OLDAIR DA SILVA GUIMARÃES.código 720 · RPI 2202
06/03/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. ADRIANO TEIXEIRA MUNIZ TEM PODERES PARA REPRESENTAR, SOZINHO, A CESSIONÁRIA (PARAOARA ALIMENTOS NATURAIS LTDA) NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA CLÁUSULA 8ª DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE, DE 25/01/2010. *INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.código 698 · RPI 2148
06/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2022
30/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2008
20/03/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1889