"Serviços de cartão de crédito; serviços de fornecimento de informações de declarações de cartão de crédito; serviços de cartão de débito; serviços de emissão de cartões pré-pagos; serviços de agências de cobrança de dívida; serviços de aquisição e transferência de reivindicações monetárias; serviços de compensação financeira; serviços de câmbio de dinheiro; serviços de agências de "factoring"; serviços de financiamento; serviços de empréstimo; serviços de transferência eletrônica de fundos; serviços de garantia; serviços de empréstimos em prestações; serviços de financiamento para compra a prestações; serviços de corretagem para compra a prestações; serviços de corretagem para emissão de cheques de viagem; serviços de agências para cobrança de encargos de companhia pública de gás e energia elétrica, encargos de telefone e encargos de companhia de serviço público, e fornecimento de informações relativas aos mesmos; serviços de cobrança de aluguel; serviços de empréstimo mediante fiança; serviços de aceitação de depósitos; serviços de avaliação financeira relativa a seguro, movimentação bancária e bens imóveis; serviços de análise financeira; serviços de consultoria financeira; serviços de fornecimento de informações financeiras; serviços de emissão de fichas de valor; serviços de agências ou corretagem para comércio de valores mobiliários; serviços de fornecimento de informações de mercado de valores; serviços de corretagem de seguro; serviços de cálculo de taxa de prêmio de seguro; serviços de consultoria de seguros; serviços de fornecimento de informações de seguros; serviços de subscrição de seguros; serviços de agências de crédito; serviços de investigação de crédito de companhia; serviços de levantamento de capital de caridade; serviços de aluguel de leitores de cartões, gravadores de cartões e máquinas e equipamentos de processamento de pagamento usados para cartões de crédito ou cartões de débito; serviços de agências para recrutamento e gerenciamento de membros de cartão de crédito e comerciantes (lojas associadas) em nome de emissores de cartão de crédito.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220195773 (07/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JCB CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2686
29/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2195
04/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2187
06/03/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1887