Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2007 por CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTÃO PERNANBUCANO LTDA,
processo nº 828949182, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2838
29/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210386458 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)<br /><b>Requerente: </b>CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTAO PERNAMBUCANO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.<br />código IPAS235 · RPI 2834
08/10/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210386458 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)<br /><b>Requerente: </b>CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTAO PERNAMBUCANO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2640 DE 10/08/2021.<br />código IPAS360 · RPI 2805
16/01/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210386458 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTAO PERNAMBUCANO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de cumprimento de exigência, com o código antigo 382. Quando o correto seria o código 333, referente ao Recurso contra o não conhecimento. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 335,00 (trezentos e Trinta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), que também deve ser paga, por meio do qual deverá ser encaminhado acópia do comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2767
10/08/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190428443 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTAO PERNAMBUCANO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2640
18/05/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190428443 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTAO PERNAMBUCANO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2628
24/12/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100298518 (19/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NKB SÃO PAULO LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br />código IPAS532 · RPI 2242
20/07/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100298518 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2010código 511 · RPI 2063
06/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2022
16/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2006
20/03/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1889