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ALÊ CAJU

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2007 por PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, processo nº 828930937, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828930937
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularPARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
CNPJ do titular89.940.878/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CAJU".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA MINERAL, ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA, PREPARAÇÕES PARA PREPARAR BEBIDAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA; NÉCTARES DE FRUTA; SUCOS DE FRUTA; SUCOS CONCENTRADOS; SUCOS DE FRUTA, VERDURAS E LEGUMES, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; XAROPES PARA BEBIDAS; PÓS PARA FABRICAR BEBIDAS; BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS MISTAS; APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS; COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS; LIMONADAS; SUCOS UHT.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828930937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP) 018090041273, DE 31/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT. PATRICIA DE SOUZA código 175 · RPI 2075
  2. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  3. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  4. 06/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1887

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