Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/01/2007 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE ABIC,
processo nº 828927111, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
828927111
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
CONTROLE DE QUALIDADE [ANÁLISE E PESQUISA] DO CAFÉ.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828927111 —
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170039221 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br />código IPAS235 · RPI 2485
14/03/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170039221 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2410
03/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A natureza da marca foi alterada e a especificação foi adequada, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.código IPAS024 · RPI 2400
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
21/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1885