ARGENTINE ANGUS BEEF - CONTROLLED BY ARGENTINE ANGUS ASSOCIATION
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
28/12/2006 por ASOCIACION ARGENTINA DE ANGUS,
processo nº 828923272, nas classes 29.
Registro em vigor até 13/09/2026.
CARNES, BIFES, BIFES DERIVADOS DE CARNES PROCESSADAS;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828923272 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850190150010 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ASOCIACION ARGENTINA DE ANGUS<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido, conforme consta na petição inicial.<br />código IPAS566 · RPI 2701
13/09/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2384
06/09/2016Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810110416951 (27/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>ASOCIACION ARGENTINA DE ANGUS<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS370 · RPI 2383
14/06/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2110
01/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2095
12/01/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 2036
18/08/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, QUE SEJAM LEGÍVEIS, DE FORMA QUE PERMITA IDENTIFICAR OS ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS QUE COMPÕEM A MARCA REIVINDICADA.código 090 · RPI 2015
13/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1884