Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2007 por PEDRA FORTE EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA,
processo nº 828917949, nas classes 42.
Registro em vigor até 13/10/2029.
ARQUITETURA; ENGENHARIA; DESENHO DE PLANTAS PARA CONSTRUÇÃO; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800260174212 (21/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRA FORTE EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2900
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260218700 (08/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRA FORTE EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>PEDRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PEDRA FORTE EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2894
28/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260140535 (26/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2886
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190388648 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2548
15/03/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140135582 (15/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRA FORTE INCORPORAÇÕES E VENDAS IMOBILIÁRIAS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br />código IPAS271 · RPI 2358
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120218170 (13/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>PEDRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2356
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
16/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2006
06/03/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1887