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HARANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2007 por HARANA INDÚSTRIA E CONFECÇÃO LTDA - EPP, processo nº 828917353, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828917353
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularHARANA INDÚSTRIA E CONFECÇÃO LTDA - EPP
CNPJ do titular07.830.132/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ATADURA MAXI SOFT, ATADURA MAXICREPOM, ATADURA MAXICREPOM LEVE, ATADURA MAXISOFT 30, ATADURA UMBILICAL MAXISOFT, ATADURA LINFOPRESS, ATADURAS HIGIÊNICAS, ATADURA PARA CURATIVOS, ATADURA AUTO FIX.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828917353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 560 · RPI 2158
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  5. 06/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1887

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