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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/10/2006 por HARANA INDÚSTRIA E CONFECÇÃO LTDA - EPP, processo nº 828816786, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828816786
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularHARANA INDÚSTRIA E CONFECÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.830.132/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDA MODELADORA, BERMUDA TÉRMICA, BERMUDA BIOTÉRMICA NEOPRENE, CAMISETA MODELADORA POSTURAL, CALÇA MODELADORA, CALÇA CINTA COM ENCHIMENTO, CINTA TENNIS ELBOW BIOTÉRMICA NEOPRENE, CINTOS [VESTUÁRIO], CINTO PARA HÉRNIA INGUINAL, FAIXA LOMBAR, FAIXA [VESTUÁRIO] LUVA BIOTÉRMICA MUSCULAÇÃO/ CICLISMO, LUVA BIOTÉRMICA NATAÇÃO/ HIDROGINÁSTICA, ROUPA MODELADORA, SUSPENSÓRIO ESCROTAL, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], CICLISTA [VESTUÁRIO PARA-] GINÁSTICA [VESTUÁRIO PARA-] LUVAS SEM DEDOS, LUVAS [VESTUÁRIO].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 15/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 560 · RPI 2158
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  5. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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