Marca Mista depositada no INPI em
05/01/2007 por HUIS CLOS CONFECÇÕES LIMITADA,
processo nº 828915962, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, BOLSAS, MALAS, CINTOS, CINTOS, SAPATOS, E BIJUTERIAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2597
14/04/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200000921 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica anotada a PENHORA das presentes marcas em cumprimento à determinação do Juízo da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo. Processo nº 0002300-54.2011.5.02.0070; SEI nº 52402.011210/2019-12.<br />código IPAS462 · RPI 2571
16/04/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000354 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juiz da 26ª Vara Cível da Comarca de São Paulo / SP - Processo n° 1020126-94.2013.8.26.0100 - SEI n° 52402.003826/2019-10.<br />código IPAS462 · RPI 2519
20/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2024
16/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2006
06/03/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1887