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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800200401536 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAVO BAHIA EVENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2608
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200245208 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BRAVO BAHIA EVENTOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2591
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200256395 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRAVO BAHIA EVENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2590
02/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120072277 (16/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Cessionário: </b>CENTRAL PRÁTICA EDUCAÇÃO CORPORATIVA LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2317
12/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2201
17/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2041
08/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2031
21/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1885