Marca Mista depositada no INPI em
15/12/2006 por RODAVI BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA,
processo nº 828905240, nas classes 09.
Registro em vigor até 17/11/2029.
BATERIAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS, BATERIAS PARA ILUMINAÇÃO, TANQUES DE BATERIAS, CARREGADORES PARA BATERIAS, CAIXAS DE BATERIAS (ACUMULADORES).;
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19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190020871 (24/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELEBRAK BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MULTMARCAS MARCAS & PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2511
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190030110 (24/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELEBRAK BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br />código IPAS270 · RPI 2510
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120178707 (18/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELEBRAK BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2363
17/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2028
09/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2005
21/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1885