Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2006 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS REI DA PALHA LTDA. ME.,
processo nº 828898421, nas classes 34.
Registro em vigor até 17/02/2030.
ARTIGOS DE TABACARIA; CIGARROS; CIGARRILHAS; CHARUTOS E FUMO EM CORDA E DESFIADO;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200056221 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS REI DA PALHA LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2569
05/05/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100337545 (09/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ITABA INDUSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2313
17/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110428030 (03/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>KING'S M. E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS REI DA PALHA LTDA. ME.<br />código IPAS270 · RPI 2267
30/11/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100337545 (visualizar no Portal INPI), de 09/08/2010código 511 · RPI 2082
17/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2041
01/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2030
13/02/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1884