COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PADARIA E DE CONFEITARIA.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190390838 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOMINGOS DIONISIO DOS SANTOS-ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.<br />código IPAS699 · RPI 2559
21/01/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190264890 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOMINGOS DIONISIO DOS SANTOS-ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando e encartes promocionais datados demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca PANIFICADORA PRADO dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190264890.<br />código IPAS271 · RPI 2559
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190337572 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANIFICADORA PRADO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2543
03/09/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190264890 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOMINGOS DIONISIO DOS SANTOS-ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2539
08/09/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2018
12/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2001
02/01/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1878