Marca Mista depositada no INPI em
05/12/2006 por MARABA COMUNICAÇÃO LTDA,
processo nº 828876983, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828876983 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2597
18/10/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130148471 (01/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Carajás Rede de Comunicação Ltda Epp<br /><b>Procurador: </b>Lígia Tsuneko Sakata<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2389
19/07/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130148471 (01/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Carajás Rede de Comunicação Ltda Epp<br /><b>Procurador: </b>Lígia Tsuneko Sakata<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SR. MASCARENHAS CARVALHO DA LUZ TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE.<br />código IPAS267 · RPI 2376
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
26/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2003
23/01/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1881