FERRO PARA CONSTRUÇÃO., QUE SE ENQUADRAM NESTA CLASSE.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800230188773 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>HYSSA ABRAHIM CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS523 · RPI 2737
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190091488 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HYSSA ABRAHIM CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br />código IPAS270 · RPI 2517
09/03/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2044
15/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2032
02/06/2009Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.REFERENTE AO NOME CIVIL "HYSSA ABRAHIM".código 041 · RPI 2004
23/01/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1881