Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2006 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL,
processo nº 828861900, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/08/2029.
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO E DE FIDELIDADE PARA OS AMANTES DO VOLEIBOL NACIONAL ATRAVÉS DO QUAL OS INSCRITOS PAGAM UMA MENSALIDADE PARA RECEBER BENEFÍCIOS E VANTAGENS COMO DESCONTOS NA REDE DE CONVENIADOS, BRINDES, FACILIDADES EM EVENTOS CULTURAIS E DESPORTIVOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220463021 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2707
28/07/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810090252672 (26/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>F M MARIANO & MARIANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS532 · RPI 2586
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190267019 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br />código IPAS270 · RPI 2536
20/09/2016Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800160227975 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br />código IPAS579 · RPI 2385
02/08/2016Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810090252672 (26/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>F M MARIANO & MARIANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE TRAMITA NA DÉCIMA TECEIRA VF/RJ (PROC. N° 2010.51.01.800929-6 ? AUTAL 0800929-79.2010.4.02.5101) (INPI N° 810/2010) E ENVOLVE O REGISTRO N° 819816027.<br />código IPAS499 · RPI 2378
18/06/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2010.51.01.800929-6 (ATUAL 0800929-79.2010.4.02.5101) - INPI Nº000810/10, EM TRÂMITE NA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, QUE ENVOLVE O REGISTRO 819816027, MARCA ST SÓCIO TORCEDOR, APONTADO COM ANTERIORIDADE PELO REQUERENTE DO PAN NO REGISTRO ORA EM ANÁLISE, MARCA VOLEI SÓCIO TORCEDOR.código 822 · RPI 2215
13/07/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SB PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE EVENTOS E PRODUTOS LTDA.PET. (RJ) Nº 020080146731 DE 27/11/2008.código 565 · RPI 2062
22/06/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810090252672 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2009código 511 · RPI 2059
25/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2016
12/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2001
26/12/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1877