Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2006 por H. FREITAS & CIA LTDA ME,
processo nº 828860840, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TAMPA PARA BATERIA AUTOMOTIVA - CAIXA P/ BATERIA AUTOMOTIVA SOBRE-TAMPA P/ BATERIA AUTOMOTIVA - PROTETOR DE PÓLO P/ BATERIA AUTOMOTIVA - BATOQUE P/ BATERIA AUTOMOTIVA - SUPORTE P/ EMPILHAMENTO DE BATERIA AUTOMOTIVA E CALÇO P/ BATERIA AUTOMOTIVA [NÃO METÁLICOS].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2618
13/04/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2049
16/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2006, DE 16/06/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA INCLUSÃO DE APOSTILA.código 351 · RPI 2045
16/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA SE ADEQUAR À NCL(8) 20 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2006
26/12/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1877