REVESTIMENTOS SINTÉTICOS NA NATUREZA DE REVESTIMENTO RESISTENTE A UMIDADE, A ÓLEO, A GRAXA E A ABRASÃO PARA PAPEL E BASES DE TINTA; REVESTIMENTOS FUNCIONAIS E DECORATIVOS A BASE DE ÁGUA APLICADOS A SUBSTRATOS DE PAPEL CORRUGADOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200179153 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MICHELMAN, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2583
28/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200097237 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICHELMAN, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2573
19/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2076
19/10/2010HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.PET. (WB) 810100317141, DE 27/05/10, REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL. INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 185 · RPI 2076
01/12/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2030
12/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM GENÉRICOS OU NÃO CORRESPONDEREM À DESCRIÇÃO DE PRODUTOS, DEVENDO CONSTAR NA ESPECIFICAÇÃO, APENAS, A DESCRIÇÃO DOS MESMOS.código 351 · RPI 2001
19/12/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1876