Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2006 por GRANDPAR INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA.,
processo nº 828836604, nas classes 35.
Registro em vigor até 09/02/2030.
ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS; COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO; COMÉRCIO NO ATACADO E VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS E PEÇAS; CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS; COMPRAS PARA TERCEIROS; DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PARA TERCEIROS; PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS], COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800200046658 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRANDPAR INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o registro ter sido prorrogado por meio da petição de prorrogação nº 800200046575, de 07/02/2020, interposta pelo atual procurador do processo.<br />código IPAS699 · RPI 2568
24/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200046575 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRANDPAR INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br />código IPAS270 · RPI 2568
09/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2040
15/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2032
19/12/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1876