Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2006 por MONDADORI PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 828824967, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; PREPARAÇÕES PARA VITAMINA; SUPLEMENTOS NATURAIS [PARA USO MEDICINAL].;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
10/06/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810110416707 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MONDADORI PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2172 de 24/08/2012 atendendo à petição 810110416739 de 26/04/2011 cadastrada no processo 829708413.<br />código IPAS416 · RPI 2266
28/08/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - DELTAMARCAS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPPcódigo 565 · RPI 2173
21/08/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2172
15/02/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2093
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
01/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS À CLASSE: 1) FOI FEITA A SEGUINTE ADAPTAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO: SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; PREPARAÇÕES PARA VITAMINA; SUPLEMENTOS NATURAIS [PARA USO MEDICINAL]; 2) FOI EXCLUÍDO INDÚSTRIA DE, POR SE TRATAR DE UMA CLASSE DE PRODUTO.código 351 · RPI 2030
28/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1873