Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2006 por DOLCE SALE - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 828808392, nas classes 35.
Registro em vigor até 27/07/2030.
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS: BATATA FRITA, AMENDOIM PROCESSADO, NOZES, AMENDOAS TORRADAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200257243 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOLCE SALE - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃODE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSE DIOGO GUILEN e nomeado novo representante NORMA JUSTINA TONIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2592
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200246785 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOLCE SALE - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃODE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br />código IPAS270 · RPI 2589
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2064
11/05/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2053
22/01/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070018038 (visualizar no Portal INPI), de 16/01/2007código 009 · RPI 1933
21/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1872