Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/2006 por COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA TILAPIA DE MINAS LTDA,
processo nº 828804125, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PEIXE VIVO,PEIXE VISCERADO, FILÉ DE PEIXE, VÍSCERAS, CARCAÇA ÓSSEA, ESCAMAS, COURO, PEDAÇOS DE PEIXES, PEIXE EM CONSERVA, PEIXE EM SALMOURA;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2487
29/05/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170125923 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>alisson de faria braga<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2473
01/08/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170125923 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>alisson de faria braga<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br />código IPAS338 · RPI 2430
28/07/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2012
31/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1995
21/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1872