Aparelhos para cozinhar e ou geração de vapor para o tratamento e preparo de alimentos em cozinhas industriais; panelas e recipientes fundos de alta capacidade para fritar, aparelhos para cozinhar massas e arroz, bem como fogões, todos para uso em cozinhas industriais; acessórios e partes dos produtos supracitados (desde que incluídos na classe 11).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260212155 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RATIONAL WITTENHEIM SAS<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cedente: </b>Terramark Markencreation GmbH [DE]<br/><b>Cessionário: </b>RATIONAL WITTENHEIM SAS<br/>código IPAS270 · RPI 2894
26/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240520292 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRAMARK MARKENCREATION GMBH<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2812
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190398559 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERRAMARK MARKENCREATION GMBH<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2548
17/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2041
01/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2030
14/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1871