Marca Mista depositada no INPI em
16/10/2006 por REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA,
processo nº 828789088, nas classes 41.
Registro em vigor até 09/08/2031.
PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RADIO E TELEVISÃO; PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE RÁDIO E TELEVISÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210234995 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2639
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180138594 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2488
06/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120190863 (06/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>ALPHA FM LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2335
09/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2118
26/04/2011MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA.código 280 · RPI 2103
01/09/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIALcódigo 210 · RPI 2017
14/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1997
28/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1873