Marca Nominativa depositada no INPI em
15/09/2006 por LATICINIOS BIMBO LTDA EPP,
processo nº 828772495, nas classes 29.
Registro em vigor até 17/10/2027.
"INDUSTRIALIZAÇÃO E EMPACOTAMENTO DE LEITE E INDÚSTRIA DE DERIVADOS DE LATICÍNIOS";
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220526897 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>H.J.WEIMER-ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, duas notas fiscais emitidas durante o período de investigação. Estes documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 17/10/2022 até 25/11/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.<br />código IPAS271 · RPI 2796
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230063399 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS BIMBO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>LATICINIOS VILA RICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LATICINIOS BIMBO LTDA EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2738
14/03/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230063399 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS BIMBO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA QUE, EM CONSULTA AO WEBSITE DA RECEITA FEDERAL NO MOMENTO DO EXAME, O SÓCIO ADMINISTRADOR DA PARTE CONSTA COMO O SR. CÉLIO GRAVINA DE MELO.<br />código IPAS267 · RPI 2723
17/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2441
25/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810110432860 (17/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS VILA RICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>UNIF MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2429
30/08/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2121
19/04/2011INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 006041906, 818032944código 100 · RPI 2102
06/04/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.826851193(PED.AG.REC.)código 241 · RPI 2048
22/01/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070016863 (visualizar no Portal INPI), de 08/01/2007código 009 · RPI 1933
07/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1870