Marca Nominativa depositada no INPI em
02/10/2006 por MAXI RUBBER INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA,
processo nº 828768188, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
OPACIFICADORES PARA ESMALTE; ÉSTERES*; MATÉRIAS PLÁSTICAS EM ESTADO BRUTO; PREPARAÇÕES PARA PISOAMENTO; PRODUTOS PARA COLAR.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2567
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180244300 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MAXI RUBBER INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2495
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180173254 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2492
08/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130114737 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /><b>Cessionário: </b>CCP COMPOSITES E RESINAS DO BRASIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2270
11/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2014
14/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUIU-SE DA ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA, OS SEGUINTES PRODUTOS: ESMALTE; MASSAS PLÁSTICAS; MATÉRIAS PLÁSTICAS; PISO E PISO DE REVESTIMENTO DE ALTO DESEMPENHO.código 351 · RPI 1997
14/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1871