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TOMATENTO EXTRACTO DE TOMATE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2006 por CISAL - INDÚSTRIA SUL AMERICANA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 828765880, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828765880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2006
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2020
TitularCISAL - INDÚSTRIA SUL AMERICANA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular04.124.167/0001-15
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "EXTRACTO DE TOMATE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOLHO DE TOMATE E CATCHUP.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828765880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/07/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMIANDA PELO MM. JUIZ DO CARTÓRIO DO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ITAPEVI/SP, CONFORME ORDEM Nº 320/2012 - PROCESSO Nº 271.01.2012.003549-2/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 030100/2012. código 590 · RPI 2166
  3. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  4. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  5. 01/09/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2017
  6. 14/04/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825923875 código 241 · RPI 1997
  7. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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Classificação figurativa (Viena)