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TOMATENTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2003 por CISAL - INDÚSTRIA SUL AMERICANA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 825923875, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825923875
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2003
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularCISAL - INDÚSTRIA SUL AMERICANA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.124.167/0001-15
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOLHO DE TOMATE E CATCHUP.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825923875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 10/07/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMIANDA PELO MM. JUIZ DO CARTÓRIO DO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ITAPEVI/SP, CONFORME ORDEM Nº 320/2012 - PROCESSO Nº 271.01.2012.003549-2/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 030100/2012. código 590 · RPI 2166
  3. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  4. 07/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLIVA ALIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1996
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  6. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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