Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/2006 por IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA,
processo nº 828763666, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MATÉRIA-PRIMA PARA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E/OU COSMÉTICA; MATÉRIA-PRIMA PARA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2567
11/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120081830 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2327
30/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120084774 (06/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2321
11/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2014
07/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE, ADAPTOU-SE A ESPECIFICAÇÃO PARA: MATÉRIA-PRIMA PARA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E/OU COSMÉTICA; MATÉRIA-PRIMA PARA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].código 351 · RPI 1996
26/12/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 230 · RPI 1877
14/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1871
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