Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2006 por SGUARIO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA,
processo nº 828758786, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828758786 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230519886 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SGUARIO INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2759
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190031735 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SGUARIO INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Milton de Mello Junqueira Leite<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2510
29/05/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2160
11/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2014
31/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1995
07/11/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1870