Marca Nominativa depositada no INPI em
15/09/2006 por JOVANIO JOSÉ DE SOUTO - ME,
processo nº 828749957, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS EM GERAL, BEM COMO O SEU BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO DE ESPELHOS, BOX MOLDURAS, DIVISÓRIAS, ESQUADRIAS E VIDRAÇAS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 2077
06/07/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2061
24/03/2009Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 1994
31/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1869