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COPASA-ÁGUAS MINERAIS DE MINAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2006 por COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, processo nº 828744815, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828744815
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2019
TitularCOMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
CNPJ do titular17.281.106/0001-03
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUAS MINERAIS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS, ÁGUAS ENGARRAFADAS E ENVASADAS, BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828744815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190291033 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA-<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 13/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190225905 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA-<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PROCURACAO NAO TER PODERES PARA PRATICAR A RENUNCIA DO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2536
  3. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  4. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  5. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828744815 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.