SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO, IMPERMEABILIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190283763 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HESTIA PARTICIPACOES S/A<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2538
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130045024 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>HESTIA PARTICIPAÇÕES S/A<br />código IPAS270 · RPI 2360
18/09/2012INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI.HESTIA PARTICIPACOES S/APET (WB) 810100367602, DE 17/11/2010.INT. CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA.código 710 · RPI 2176
29/05/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. GUSTAVO LUIZ SELIG, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 20 E NO ART. 21 DO ESTATUTO SOCIAL DA MESMA.INT. CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA.código 698 · RPI 2160
28/07/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2012
31/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 37 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1995
24/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1868
Mesma marca em outras classes
HéstIA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
HÉSTIA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
HESTIA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento