APSEMG-ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2006 por ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
processo nº 828740844, nas classes 42.
Registro em vigor até 05/04/2031.
REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, DE GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210093970 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br />código IPAS270 · RPI 2623
05/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2100
01/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2095
25/05/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E CLASSE INTERNACIONAL.código 004 · RPI 2055
10/11/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A PRESENTE NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NÃO SE ENQUADRA NA CLASSE REIVINDICADA (NCL(8) 41). OBSERVE ALGUNS EXEMPLOS REFERENTES A SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOCIAÇÕES, ONDE OS MESMOS, NA NCL(8), ENQUADRAM-SE TODOS NA CLASSE INTERNACIONAL 42: "REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS"; "REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS". OBSERVE QUE É PRECISO ESPECIFICAR O OBJETIVO DA REPRESENTEÇÃO E/OU ASSISTÊNCIA, E ENQUADRÁ-LOS NA CLASSE INTERNACIONAL CORRESPONDENTE. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 2027
17/03/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A PRESENTE NA PETIÇÃO CONTEM TERMOS GENÉRICOS E OUTROS QUE NÃO ENQUADRÁVEIS NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. POR EXEMPLO: "SERVIÇOS JURÍDICOS - NCL(8) 42". CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1993
24/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1868