Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2006 por XZ Vest Confecções Eireli EPP,
processo nº 828726310, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES. BIJUTERIAS, ACESSÓRIOS PARA O VESTUÁRIO.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828726310 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2623
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160007795 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>XZ Vest Confecções Eireli EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2460
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150129711 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>XV Vest Confecções Eireli<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2452
26/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150130229 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>XV Vest Confecções Eireli<br />código IPAS270 · RPI 2351
03/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2065
25/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1990
24/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1868