Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2006 por LOLA LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS LTDA,
processo nº 828725420, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/08/2029.
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos, beleza e de higiene pessoal.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828725420 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190262156 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOLA LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2535
30/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130040816 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Cessionário: </b>LOLA LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2382
17/01/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - LADY PERFUMES E COSMÉTICOS LTDAcódigo 565 · RPI 2141
18/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2015
17/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1993
24/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1868