Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2006 por Vale das Palmeiras Laticínios Ltda.,
processo nº 828723257, nas classes 29.
Registro em vigor até 21/07/2029.
BEBIDA LACTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS (COZIDOS, EM CONSERVA E SECOS); OVOS; LATICINIOS, IOGURTES E QUEIJOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190245452 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALE DAS PALMEIRAS LATICÍNIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Saldanha de Paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2535
06/08/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800190259984 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALE DAS PALMEIRAS LATICÍNIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Saldanha de Paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 800190245452 DE 01/07/2019, EM VIAS DE PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2535 DE 06/08/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2535
14/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160016486 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca<br /><b>Cessionário: </b>Vale das Palmeiras Laticínios Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada transferência de titularidade. Exame prioritário da presente petição por ser impeditiva de análise dos pedidos 906714567, 906714559 e 906714494.<br />código IPAS270 · RPI 2410
21/07/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2011
24/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1994
24/10/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1868