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SINDBEBIDAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2006 por SINDICATO DAS IND. CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL DP ESTADO DE MINAS GERAIS, processo nº 828722137, nas classes 42. Registro em vigor até 02/06/2029.

Número do processo828722137
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2006
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2029
TitularSINDICATO DAS IND. CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL DP ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ do titular17.435.769/0001-35
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEBIDAS" , ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ASSOCIAÇÃO COM INTUITO NÃO ECONÔMICO, VOLTADA PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA, COORDENAÇÃO, PROTEÇÃO E REPRESENTAÇÃO LEGAL DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS DAS INDÚSTRIAS DE CERVEJA E BEBIDAS INCLUSIVE PERANTE OS PODERES PÚBLICOS [SERVIÇOS JURÍDICOS]; MANTER NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS [SERVIÇOS JURÍDICOS]; PROPOR MEDIDAS JUDICIAIS NA DEFESA DOS INTERESSES DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS, REPRESENTANDO JUDICIAL OU EXTRA-JUDICIALMENTE SEUS ASSOCIADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828722137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190249198 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DAS INDUSTRIAS CERVEJA BEB GERAL EST M GERAIS<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 28/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180263725 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DAS INDUSTRIAS CERVEJA BEB GERAL EST M GERAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2525
  3. 19/02/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180263725 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DAS INDUSTRIAS CERVEJA BEB GERAL EST M GERAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.Valor pago: R$ 298,00 (GRU 29409171806308947).Valor atual do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) : R$ 426,00. Valor que deve ser complementado: R$ 128,00.<br /> código IPAS089 · RPI 2511
  4. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  5. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  6. 10/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1866

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Classificação figurativa (Viena)