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CERBIO CENTRO BRASILEIRO DE REFERÊNCIA EM BIOCOMBUSTÍVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2006 por INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA, processo nº 828719357, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828719357
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularINSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA
CNPJ do titular77.964.393/0001-88
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO BRASILEIRO DE REFERÊNCIA EM BIOCOMBUSTÍVEIS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS E PESQUISAS TECNOLÓGICAS RELACIONADAS AOS BIOCOMBUSTÍVEIS EM GERAL (BIODIESEL, ÓLEOS VEGETAIS, ETANOL, BIOGÁS E OUTROS) A EXEMPLO DE ENSAIOS E TESTES FÍSICO-QUÍMICOS EM BIOCOMBUSTÍVEIS E SUAS MATÉRIASPRIMAS, TESTES DE APLICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS EM MOTORES DO CICLO DIESEL, DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO DE BIODIESEL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828719357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  3. 03/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1991
  4. 03/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1865

Outras marcas de INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828719357 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.